Na madrugada de 20 de abril de 1997, o indígena Galdino Jesus dos Santos, de 44 anos, liderança pataxó hãhãhãe, foi brutalmente atacado enquanto dormia em uma parada de ônibus na W3 Sul, em Brasília. Ele estava na capital para participar das comemorações do então chamado “Dia do Índio”, hoje denominado Dia dos Povos Indígenas, e de reuniões com representantes do governo federal sobre conflitos envolvendo as terras de seu povo no sul da Bahia.
Naquela noite, após participar das atividades, Galdino tentou retornar à pensão onde estava hospedado, na Asa Sul, mas foi impedido de entrar devido ao horário. Sem alternativa, deitou-se em um ponto de ônibus a cerca de 20 metros do local. Foi então que cinco jovens de classe média alta, Max Rogério Alves, Antônio Novely Cardoso Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida, Eron Chaves Oliveira e Gutemberg Nader Almeida Junior, jogaram líquido inflamável sobre Galdino e atearam fogo enquanto ele dormia.
Após o crime, os agressores afirmaram tratar-se de uma “brincadeira” e que não sabiam que Galdino era indígena, acreditando que fosse “apenas um mendigo”. A frase, amplamente divulgada à época, tornou-se um dos elementos mais sintomáticos do caso, pois não apenas reduz o assassinato, mas evidencia uma lógica na qual a vida indígena pode ser tratada como descartável. Galdino chegou a ser socorrido com vida, com cerca de 95% do corpo queimado, mas morreu horas depois.
O assassinato de Galdino não foi um episódio isolado. Ele revela uma dimensão histórica de violência contra os povos indígenas no Brasil. Para que alguém seja queimado vivo enquanto dorme, é necessário que antes tenha sido simbolicamente desumanizado. A ideia de que o indígena é um corpo fora do lugar, especialmente no espaço urbano, sustenta esse tipo de violência.
Privilégio e impunidade
Os quatro responsáveis maiores de idade à época do assassinato de Galdino Jesus dos Santos foram presos e condenados por homicídio qualificado. O menor foi encaminhado a uma instituição socioeducativa e permaneceu internado por pouco tempo, apesar da gravidade do ato. Ainda assim, o percurso do caso evidencia padrões recorrentes do sistema penal brasileiro, pois os condenados cumpriram apenas parte das penas em regime fechado e, poucos anos depois, já estavam em liberdade.
Um elemento particularmente revelador aparece nos desdobramentos posteriores ao cumprimento da pena. Em 2014, o advogado de Gutemberg Nader Almeida Júnior defendeu publicamente seu direito de seguir em concurso para a Polícia Civil do Distrito Federal, argumentando que, no Brasil, não há penas de caráter perpétuo e que, uma vez cumprida a medida, o indivíduo pode retomar uma vida normal. Ao distinguir entre perdão jurídico e esquecimento, afirmou que o cliente “não tem mais nada de débito com a sociedade”, sendo descrito como alguém “normal”, integrado à família e à vida social. O advogado em questão era Ibaneis Rocha Barros Junior, então presidente da OAB-DF e, anos mais tarde, governador do Distrito Federal por dois mandatos.
Esse conjunto de falas não apenas mobiliza categorias jurídicas, mas produz uma narrativa de reintegração centrada na ideia de cumprimento da pena e no retorno à normalidade. Mais do que um efeito automático do direito, esse processo está diretamente relacionado às condições sociais e raciais dos envolvidos, bem como ao seu acesso qualificado ao aparato jurídico e institucional. Trata-se de um movimento que evidencia como recursos, redes e posições sociais operam na reconstrução de trajetórias, definindo quem pode ser reinscrito como portador de direitos plenos, inclusive no interior do próprio Estado.
Segundo informações divulgadas na imprensa em 2024, os envolvidos encontram-se plenamente reintegrados à vida social e ocupam cargos públicos no Distrito Federal e em órgãos federais.

Eron Chaves Oliveira atua no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF); Tomás Oliveira de Almeida é técnico legislativo no Senado Federal; Antônio Novely Cardoso Vilanova é servidor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com atuação no Hospital Regional de Santa Maria; e Gutemberg Nader Almeida Júnior, que era menor à época do crime, ocupa cargo de chefia na Polícia Rodoviária Federal. Há ainda registro de que Max Rogério Alves integra o quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Esses dados indicam que os cinco condenados pela morte de Galdino reconstruíram suas trajetórias no interior do próprio Estado, sem que haja, no presente, qualquer pendência judicial relacionada ao caso.
O desfecho dessa trágica história é evidência de como marcadores de classe e raça atravessam a aplicação da justiça no Brasil. A possibilidade de reconstrução plena dessas trajetórias contrasta de forma contundente com o destino de Galdino e com a histórica negação de direitos enfrentada pelos povos indígenas.
Memória
A morte de Galdino escancara uma contradição central. Brasília, projetada como símbolo de modernidade, é também espaço de reprodução de violências profundas. O corpo indígena, presente na cidade, é frequentemente tratado como deslocado e indesejado. Em alguns casos, como este, torna-se alvo direto de eliminação.
Ao mesmo tempo, sua memória é inscrita na própria cidade. O local onde Galdino foi queimado tornou-se, ainda em 1997, a chamada Praça do Compromisso, marcada pela instalação de um monumento do artista Siron Franco. Décadas depois, em 2023, o espaço foi reinaugurado e passou a se chamar Praça do Índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos, em uma cerimônia realizada no Dia dos Povos Indígenas.

Esses gestos, no entanto, não encerram o problema. A inscrição da memória no espaço urbano convive com a permanência das condições que tornaram o crime possível. Transformado em marco simbólico, o assassinato pode ser enquadrado como episódio do passado, enquanto suas estruturas permanecem ativas no presente. A ausência de políticas consistentes de memória sobre o caso, para além de iniciativas pontuais, contribui para seu apagamento progressivo. Transformado em caso isolado, o assassinato perde sua dimensão estrutural.
O assassinato de Galdino Jesus dos Santos permanece como um dos episódios mais emblemáticos da violência contra povos indígenas no Brasil contemporâneo. Relembrá-lo não é apenas um gesto de homenagem. É uma forma de recusar o esquecimento e de confrontar uma realidade persistente. A memória seguirá sendo disputada, insistentemente e até incômoda, como enfrentamento daquilo que o país ainda não conseguiu elaborar, o fato de que, para muitos, a vida indígena continua a valer menos.
O Dia dos Povos Indígenas é tempo de lembrar Galdino, recusar o esquecimento de sua morte e confrontar uma violência que segue presente.
Referências
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FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI). No dia dos Povos Indígenas, Praça do Compromisso passa a se chamar Praça Índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos. 19 abr. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2023/no-dia-dos-povos-indigenas-praca-do-compromisso-passa-a-se-chamar-praca-indio-pataxo-galdino-jesus-dos-santos
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PIUBELLI, Rodrigo. Memórias e imagens em torno do índio pataxó hãhãhãe Galdino Jesus dos Santos (1997 a 2012). 2012. 138 f. Dissertação (Mestrado em História) — Universidade de Brasília, Brasília, 2012. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/11836/1/2012_RodrigoPiubelli.pdf
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Como citar ester artigo
PEREIRA, Nathanael Martins. O dia em que assassinaram Galdino (artigo). In: Café História. Publicado em 19 de abril de 2026. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/o-dia-em-que-assassinaram-galdino/. ISSN: 2674-5917.