Imagine: em um dia comum, homens de aparência hostil chegam ao seu quarteirão e dizem que você, sua família e todos os vizinhos têm até o fim de semana para sair. Alegam que o terreno pertence a uma pessoa desconhecida, que pretende alugar todas as casas. Você mora ali há anos; alguns vizinhos estão no mesmo lugar há duas ou três gerações. Aquela casa não é apenas um imóvel, é memória, é trabalho, é parte de quem você é. Todos recusam. Mas, rapidamente, começam as ameaças.
No começo, são apenas rondas noturnas: carros passam fazendo barulho, homens gritam que matarão todos se não saírem. Depois, os disparos começam a atingir casas e prédios. Uma vizinha de infância é morta; uma família inteira se choca com a perda. A violência não para. Casas são incendiadas com famílias dentro; apartamentos são invadidos, mulheres estupradas e homens espancados até a morte; idosos e crianças são arrastados para a rua e executados diante de todos. Saídas são bloqueadas, comida e água escasseiam, doenças surgem, corpos definham. Alguns conseguem escapar; outros são esmagados por essa tragédia.
E não é a primeira vez. Outros bairros já passaram pelo mesmo; outras gerações sofreram essas atrocidades. O ciclo se repete há séculos, sem registros claros de início ou perspectiva de fim. Mesmo que a titularidade do terreno seja esclarecida, nada garante que outros não serão submetidos ao mesmo terror. Nos últimos anos, houve avanços legais, promessas de proteção, cartas de intenção. Mas seria isso suficiente?
Essa narrativa aproxima o leitor de uma realidade frequentemente apresentada de forma impessoal: a destruição, lenta e contínua, de comunidades inteiras. Alguns grupos, vítimas dessas violações, não recebem atenção proporcional; a sociedade não reconhece a urgência de sua situação e transforma o delito brutal em objeto de negociação ou concessão. É hora de nomear o crime: genocídio. E de reconhecer suas vítimas: os povos originários do Brasil. Aqui termina o exercício de imaginação — e começa a história real do longo genocídio que perdura até hoje.
O crime de genocídio
O conceito de genocídio surgiu nos julgamentos de Nuremberg, que também definiram os crimes de guerra e contra a humanidade, e desde então foi incorporado a convenções internacionais e ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que o caracteriza como a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo étnico, religioso, racial ou nacional por meio de homicídios, agressões graves, condições de vida degradantes ou medidas para impedir nascimentos, entre outras práticas. Trata-se de uma norma de jus cogens, ou seja, obrigatória para todos os Estados, independentemente de reconhecimento interno: mesmo que um país não o tipifique em sua legislação ou se recuse a aceitá-lo, ainda assim pode ser responsabilizado perante cortes internacionais e pela comunidade global.
A história de um massacre
Veremos a seguir como o crime de genocídio contra os povos originários aparece nos documentos do Arquivo Nacional do Brasil. Podem ser encontrados em diversos fundos, como os da Comissão Nacional da Verdade, Sistema Nacional de Informação, Polícia Federal, Inteligência do Exército, entre outros. Muitas das fontes citadas foram retiradas de artigos do projeto de estudos republicanos vinculado ao Arquivo Nacional, chamado “Que república é essa?”.

O genocídio dos povos originários começou logo após os primeiros contatos com os europeus. Guerras, doenças e migrações forçadas reduziram significativamente a população indígena do litoral e, em seguida, do interior. Além disso, os indígenas foram amplamente utilizados como mão de obra escravizada, alvo das campanhas de apresamento promovidas pelos bandeirantes paulistas. Algumas guerras de extermínio ficaram registradas na história pela sua brutalidade, como a “Guerra dos Bárbaros” (séculos XVII-XVIII) e a Guerra contra a Confederação dos Tamoios (século XVI). O resultado não poderia ser outro: dos aproximadamente 8 milhões de indígenas antes da colonização, restaram 1,6 milhão; sobreviveu apenas um terço dos povos existentes desde o período colonial, e 70% das línguas indígenas já foram perdidas.
O século XX foi particularmente devastador para a sobrevivência dos povos originários brasileiros. No início do século, o massacre desses povos se inseria em uma retórica civilizatória: os indígenas deveriam ser submetidos em nome do progresso nacional, e eliminados caso resistissem. Nesse contexto, o discurso desenvolvimentista, engendrado a partir do período varguista, baseava-se na exploração econômica da mão de obra e da natureza em nome da industrialização. Criou-se, por exemplo, a noção de “vazios territoriais” no interior do país, que deveriam ser ocupados pela nova agroindústria. Contudo, esses “vazios” eram, em sua maioria, terras indígenas e de outras comunidades tradicionais. O Estado autorizava sua tomada, muitas vezes independentemente do método.
Especificamente, o período da ditadura militar foi considerado um dos mais sanguinários da história republicana. O mesmo discurso desenvolvimentista, associado a um regime autoritário, tratou com brutalidade as populações tradicionais que se colocavam em seu caminho. O relatório da Comissão Nacional da Verdade, em seu segundo volume, reservou um capítulo inteiro no qual defende que o genocídio indígena pode ser entendido como crime coletivo praticado pelo regime e por setores da sociedade civil. Diversos grupos foram violentados ou quase extintos, como os Parakanã, Ava-Guarani, Nambikwara e Arara, em obras como a Hidrelétrica de Tucuruí, a Hidrelétrica de Itaipu, a rodovia Cuiabá–Porto Velho, a Transamazônica e a Cuiabá–Santarém. Ressalta-se ainda o relatório elaborado por Egydio Schwade, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), sobre o extermínio do povo Waimiri Atroari no contexto da construção da rodovia Manaus–Boa Vista: a comunidade perdeu dois terços de seus membros (Monteiro, 2023). Nas páginas, lemos sobre a escravização desse povo, o rebaixamento de sua humanidade, eram “caçados a bala como animais selvagens ou mortos por punhaladas”.

Pode-se questionar o papel das instituições do Estado nesses crimes. O Serviço de Proteção ao Índio (SPI), criado no início do século XX, baseava-se na ideologia integracionista e tutelar em relação aos povos originários. Havia exceções, mas, de forma geral, mostrou-se uma instituição, no mínimo, ineficiente e, provavelmente, criminosa. O Relatório Figueiredo, de 1967, elaborado pela Procuradoria da União, expôs o envolvimento de agentes do SPI – e de setores da sociedade civil – no genocídio de diversas populações indígenas.
Os métodos utilizados eram variados e brutais: escravização, tortura, execuções, envenenamento e até contaminação biológica. É o caso do extermínio contínuo dos Cinta-Larga, no chamado massacre do Paralelo 11, promovido pela empresa Arruda e Junqueira Cia. Ltda. Esse povo foi vítima de alimentos envenenados com arsênico, roupas contaminadas com vírus de gripe e varíola e ataques aéreos com metralhadoras. Além disso, a vida comunitária foi corroída: os homens tornaram-se dependentes de álcool e as mulheres foram forçadas à prostituição. De cerca de mil indivíduos, restaram apenas 380, conforme documento do Fundo de Inteligência da Polícia Federal.
O advento da Nova República e da Constituição de 1988 trouxe mudanças significativas, ao menos no plano formal, em relação aos povos indígenas. Durante a Constituinte, houve a presença de representantes indígenas e audiências públicas com lideranças originárias. Isso resultou no capítulo VIII, “Dos índios”, que pôs fim ao regime de tutela e garantiu a posse originária dos territórios indígenas. Contudo, apesar dos avanços legais, a realidade permanece marcada pela violência e pela continuidade do genocídio.
O povo Yanomami talvez represente, de forma exemplar, a gravidade e a continuidade do genocídio perpetrado com a anuência da sociedade e do Estado brasileiro. Está ainda recente no imaginário nacional – ou deveria estar – a crise humanitária que assolou esse povo durante e após a pandemia de Covid-19. As imagens de crianças esqueléticas e comunidades inteiras definhando chocaram o mundo e levaram o Brasil a prestar contas à Corte Interamericana de Justiça. Esse crime, ocorrido há menos de três anos, tem raízes históricas que remontam à ditadura e à Nova República. Já nos anos 1960 e 1970, surtos de doenças contagiosas e contatos mais frequentes provocaram as primeiras vítimas. Porém, foi a descoberta de metais preciosos, em meados da década de 1980, que desencadeou a primeira onda organizada – e extremamente letal – da invasão de garimpeiros às terras Yanomami. O massacre foi tão grave que, durante a Constituinte de 1988, tornou-se um catalisador político para a demarcação da Terra Yanomami. No entanto, como mostra a história recente, isso não impediu a continuidade da invasão de garimpeiros e o abandono estatal. Para ilustrar, podemos citar o documento “Em defesa do povo Yanomami” (BR_DFANBSB_V8_MIC_GNC_AAA_89069560_D0001DE0001), elaborado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil em 1986, que denuncia crimes como espancamentos, assassinatos por arma de fogo e facão, incêndios de casas e até infanticídio.
O genocida não é o outro
Na sociedade brasileira, a responsabilidade pelo genocídio é sempre lançada sobre outros: fazendeiros, garimpeiros ou o Estado – ora omisso, ora conivente. Essa impessoalidade, no entanto, encobre uma noção difusa de responsabilidade. Os garimpeiros, ao invadir terras indígenas, não agem isolados: dependem do suporte de políticos e empresários, e esses, por sua vez, são sustentados pelo voto e pela permissividade da sociedade. Quando o Estado falha em garantir saúde, segurança e serviços básicos, falha em nome de quem? Ao elegermos representantes, até que ponto priorizamos a demarcação de terras ou a proteção de povos originários? Mesmo após tragédias recentes, como a vivida pelos Yanomami, o que de fato mudou em nossas escolhas coletivas? A indiferença é monopólio de um lado político, ou será que todos seguimos nossas vidas alheios ao genocídio, absorvidos pela dureza da rotina?
Não se trata aqui de um exercício de moralismo, mas de um convite à sinceridade intelectual. Nós, brasileiros, por ação ou omissão, somos partícipes do genocídio contra os povos indígenas. Quando digo “nós”, refiro-me tanto a quem escreve quanto a quem lê esse texto. Reconhecer essa cumplicidade é condição para repensar nossa história e nossa política: se a comunidade que construímos admitiu a escravidão, o massacre e a exploração brutal de outros seres humanos, qual legitimidade ainda carrega? Não há como se colocar “fora da história”: fazemos parte dela, de um modo ou de outro. A questão é se continuaremos a participar da mesma maneira.
Este artigo é fruto da parceria entre o setor de pesquisa do Arquivo Nacional e o Café História. Para saber mais histórias como essas, conheça o projeto de divulgação histórica do Arquivo Nacional, Que República é Essa, coordenado por Viviane Gouvêa.
Referências
Brasil. Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2002. Disponível aqui.
Comissão Nacional da Verdade. Violações de direitos humanos dos povos indígenas. In: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, Volume II – Textos temáticos. Brasília: CNV, 2014. p. 203–263.
Que República é essa. Indígenas: as narrativas nos documentários. Disponível aqui. Acesso em: 1º de outubro de 2025.
Que República é essa. Genocídio e as variantes de um crime. Disponível aqui. Acesso em: 1º de outubro de 2025.
Que República é essa. Um encontro delicado. Disponível aqui. Acesso em: 1º de outubro de 2025.
Que República é essa. Povos indígenas: imagens em movimento. Disponível aqui. Acesso em: 1º de outubro de 2025.
Que República é essa. Territórios indígenas. Disponível aqui. Acesso em: 1º de outubro de 2025.
Que República é essa. A Constituição e os povos indígenas. Disponível aqui. Acesso em: 1º de outubro de 2025.
Que República é essa. Brasília e a dança de Aruana. Disponível aqui. Acesso em: 1º de outubro 2025.
Que República é essa. ASI FUNAI. Disponível aqui. Acesso em: 1º de outubro de 2025.
Que República é essa. Bishop no Xingu. Disponível aqui. Acesso em: 1º de outubro de 2025.
Como citar este artigo
Francisco. O longo genocídio brasileiro: a história do massacre contra os povos originários. (Artigo). Editor: Bruno Leal Pastor de Carvalho. In: Café História. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/massacre-dos-povos-originarios/. Publicado em: 22 de dez. 2025. ISSN: 2674-5917.