A anistia voltou ao debate público no Brasil com os pedidos de perdão para os acusados e condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Nesse contexto, têm sido comuns as comparações entre o projeto de anistia que salvaria da prisão os criminosos envolvidos nos ataques ao Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional e Palácio do Planalto com a Lei da Anistia de 1979. No entanto, essa comparação é adequada? Nós acreditamos que não: são muito diferentes os contextos, objetivos e sentidos dos dois projetos.
1979
No final dos anos 1970, o Brasil dava os primeiros passos rumo à reabertura política, após uma ditadura civil-militar que durou 21 anos (1964-1985). Nesse cenário, a Lei da Anistia, aprovada em 1979, ainda durante o período ditatorial, surgiu como uma bandeira democrática, defendida por familiares de mortos e desaparecidos, movimentos sociais, exilados e presos políticos.
O objetivo daquela anistia era libertar opositores, permitir o retorno de exilados e reparar as perseguições sofridas pelo Estado brasileiro. Ao mesmo tempo, sua redação acabou funcionando também como um escudo para militares e agentes da repressão, que acabaram beneficiados pelo projeto e não puderam ser responsabilizados pelos crimes de tortura, assassinato e desaparecimento forçado, dentre outras violações de direitos humanos que foram a regra do período autoritário. Assim, a anistia de 1979 foi, simultaneamente, uma conquista popular e um mecanismo de autopreservação da ditadura.
Hoje
Já a atual Proposta de Emenda Constitucional (projeto de 2023) que visa anistiar os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, tem natureza completamente distinta. Trata-se de conceder perdão a pessoas condenadas por ações deliberadas contra a ordem democrática, incluindo aqueles que organizaram ou incentivaram o ataque, tentaram reverter o resultado de eleições legítimas e depredaram as sedes dos Três Poderes. Nesse caso, a anistia não representaria reparação ou justiça, mas sim impunidade para quem atentou contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
Em março, uma foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, usando uma camiseta com a palavra “Anistia” quando ainda era sindicalista no ABC, em 1979, foi publicada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por sua esposa, Michelle Bolsonaro. Naquele mesmo dia, Jair Bolsonaro esteve em Copacabana, no Rio de Janeiro, defendendo a anistia para os condenados por atos golpistas. Em setembro, com Jair Bolsonaro já condenado pelo STF por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, Michelle Bolsonaro voltou a publicar a foto antiga de Lula, um dia após a Câmara dos Deputados aprovar a urgência do projeto. A ação é uma clara tentativa de associar as duas “anistias”, como se representassem a mesma medida, mesmo que tudo entre elas seja diferente.
Anistia dos golpistas
No dia 17 de setembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, por 311 votos a 163, o regime de urgência para o projeto que concederia anistia aos criminosos envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro. A decisão provocou comoção nacional, setores da direita e da extrema-direita celebraram, enquanto a esquerda e diversos movimentos sociais e democráticos manifestaram indignação. Coincidência ou não, a votação ocorreu na mesma semana em que também foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a chamada “PEC da Blindagem”, que amplia a proteção judicial de parlamentares e permite, por exemplo, que deputados e senadores impeçam a prisão de colegas por meio de votação secreta. A combinação dessas medidas desencadeou protestos em várias capitais do país.
Esse movimento político revela uma estratégia clara: transformar a impunidade em ferramenta de governabilidade e de autodefesa. Enquanto a Lei da Anistia de 1979 nasceu em meio a pressões populares, mobilizações democráticas e ao enfraquecimento de uma ditadura, a anistia proposta hoje não surge como bandeira de liberdade, mas como pacto de conveniência para proteger quem atentou contra a Constituição. Não se trata de um gesto de reconciliação nacional, mas de impunidade criminal e desresponsabilização de grupos que atacaram o próprio Estado democrático.
A diferença é central. A anistia de 1979 pode e deve ser criticada por proteger assassinos, torturadores e ditadores, mas também libertou presos políticos, permitiu o retorno de exilados e reverberou a voz de familiares de mortos e desaparecidos. Já a anistia em debate para os golpistas do 8 de janeiro não tem nada de reparatório ou democrático. Ignora que os envolvidos já estão sendo julgados pelo STF e que muitos já foram condenados.
Diferente de como era na ditadura, o processo judicial que condenou os golpistas ocorreu com todas as garantias constitucionais que existem em um Estado democrático, como ampla defesa e contraditório. Em vez de ser um instrumento de memória e justiça, a proposta de anistia se tornaria um salvo-conduto para crimes contra a democracia, minando a credibilidade das instituições e enviando um recado perigoso, atentar contra o Estado de Direito poderia ser, em última instância, perdoado pelo próprio sistema político.
A história brasileira evidencia os impactos negativos de anistiar golpistas. A prática da conciliação e do perdão, adotada em diferentes momentos, não significou a consolidação da democracia, mas sim a perpetuação de uma cultura de impunidade que estimulou novas rupturas institucionais. O exemplo do presidente Juscelino Kubitschek é emblemático – mesmo após perdoar adversários políticos, em especial militares, que conspiraram contra ele durante seu governo em mais de uma oportunidade, acabou sendo perseguido e cassado durante a ditadura instaurada em 1964. Muitos dos que foram anistiados por JK foram protagonistas do golpe. Esse caso demonstra que anistiar golpistas não garante estabilidade, mas fragiliza o Estado Democrático de Direito.
“Quem é inocente pede justiça, não anistia”. Será mesmo?
O propósito de reparação da Lei de Anistia de 1979 se manteve nas décadas seguintes. Em 2014, por exemplo, a Comissão de Anistia reconheceu 14 indígenas Aikewara (Suruí do Pará) como anistiados políticos por serem forçados a apoiar operações militares na Guerrilha do Araguaia. Em 2024, pela primeira vez, a comissão concedeu anistia coletiva a povos indígenas, reconhecendo oficialmente as perseguições sofridas pelos Krenak (MG) e pelos Guarani-Kaiowá (MS) durante a ditadura. Esses casos mostram que a anistia continua sendo utilizada como instrumento de memória, reparação e reconhecimento.
Muito diferente é o que acontece no caso do 8 de janeiro de 2023. Naquele dia, grupos golpistas atacaram as sedes dos Três Poderes em Brasília com a intenção clara de derrubar a democracia. O STF já iniciou os julgamentos, e muitos envolvidos foram condenados. Falar em anistia nesse contexto não significa reparar injustiças, mas sim perdoar crimes contra a ordem democrática.
É nesse ponto que vale retomar a frase “quem é inocente pede justiça, não anistia”, utilizada por alguns movimentos da esquerda e críticos à PEC da anistia. Embora possa soar forte, ela é historicamente incorreta. A experiência brasileira mostra que pedir anistia para presos e perseguidos políticos em períodos autoritários da nossa história não foi sinônimo de admitir culpa, mas sim de buscar dignidade e reparação diante das perseguições do Estado. Da mesma forma, usar esse raciocínio para defender o perdão aos golpistas é distorcer completamente a trajetória desse conceito.
Por isso, é fundamental marcar a diferença. A anistia de 1979 foi fruto de luta democrática e um marco na reparação de perseguições políticas. Já a anistia pedida para os golpistas de 8 de janeiro de 2023 seria um retrocesso, pois significaria legitimar a impunidade de quem atentou contra a democracia.
Referências
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Araújo, Thays de. Indígenas Guarani-Kaiowá e Krenak recebem primeira anistia coletiva da história do país. Agência Gov / EBC, 2 abr. 2024. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202404/comunidade-krenak-recebe-primeira-reparacao-coletiva-da-historia-do-pais.
Barbiéri, Luiz Felipe. Rodrigues, Paloma. Câmara aprova urgência para projeto que prevê anistia a quem participou de atos golpistas a partir de 2022. G1, 17 set. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/17/camara-aprova-urgencia-para-projeto-que-preve-anistia-a-quem-participou-de-atos-golpistas-a-partir-de-2022.ghtml.
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Ferreira, Karina. Michelle volta a postar foto de Lula com camisa “anistia”: entenda o contexto da imagem. Estadão, 18 set. 2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/michelle-volta-postar-foto-lula-camisa-anistia-entenda-contexto-imagem-nprp/.
Gama, Rafaela. Bolsonaro, Michelle e outros políticos resgatam foto antiga de Lula usando camiseta com pedido de ‘anistia’. O Globo (Sonar – A escuta das redes). Rio de Janeiro: Globo, 18 mar. 2025. Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/sonar-a-escuta-das-redes/post/2025/03/bolsonaro-michelle-e-outros-politicos-resgatam-foto-antiga-de-lula-usando-camiseta-com-pedido-de-anistia.ghtml.
Como citar este artigo
TORRES, Mateus. PEREIRA, Nathanael Martins. Afinal, por que a lei da anistia de 1979 é diferente da anistia dos golpistas do 8 de janeiro? (Artigo). Editor: Bruno Leal Pastor de Carvalho. In: Café História. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/entenda-a-diferenca-entre-as-duas-anistias/. Publicado em: 29 set. 2025. ISSN: 2674-5917.
